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RED BULLMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.366.110

RED BULL é marca registrada no INPI e pertence a ALOIS PÖSCHL GMBH & CO. KG, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/03/2004 e vale até 23/03/2034. Consta assim na revista nº 2781, de 24/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 34Tabaco

TABACO; RAPE E ARTIGOS PARA FUMANTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.25
Titular
  • ALOIS PÖSCHL GMBH & CO. KG · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/03/2033 a 23/03/2034
com multa até 23/09/2034
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278124/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781