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ALBATROZNominativaEncerrada

Processo 820.366.250

ALBATROZ é marca registrada no INPI e pertence a ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2003 e vale até 24/06/2023. Consta como encerrada na revista nº 2772, de 20/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

MOTOCICLETAS, PARTES E PEÇAS À SABER: ASSENTOS, AMORTECEDORES, AROS DE RODAS, RODAS, PNEUS, ENGRENAGENS, COBERTURAS DE SELIM, CORRENTES DE TRANSMISSÃO, EIXOS, FREIOS, GUIDÕES, MOLAS, PÁRA-LAMAS, PEDAIS, PORTA-BAGAGEM, RETROVISORES, SELINS PARA MOTOS, TRICICLOS.;

Titular
  • ALBATROZ COMERCIO DE MOTOS LTDA · SP/BR
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
24/06/2003
Vigência até
24/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2022 a 24/06/2023
com multa até 24/12/2023
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
254010/09/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2019.01509 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 988/2019 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.
246106/03/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772