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TRAQUINAGE MODA FEMININAMistaEncerrada

Processo 820.368.210

TRAQUINAGE MODA FEMININA é marca registrada no INPI e pertence a TRAQUINAGE LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/07/2005 e vale até 19/07/2025. Consta como encerrada na revista nº 2877, de 24/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios do vestuário de uso comum e para a prática de esportes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • TRAQUINAGE LTDA · MG/BR
Procurador
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
19/07/2005
Vigência até
19/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/07/2024 a 19/07/2025
com multa até 19/01/2026
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238413/09/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro já ter sido efetuada em decorrência da retribuição recolhida por meio da GRU nº 231408023123 (protocolo automático nº 800140296235), conforme publicação constante da RPI nº 2377, de 26/07/2016.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1802Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1780353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877