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ARMAZÉM GUIMARÃESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.369.284

ARMAZÉM GUIMARÃES é marca registrada no INPI e pertence a ARMAZEM GUIMARAES PIZZERIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/02/2011 e vale até 08/02/2031. Consta assim na revista nº 2575, de 12/05/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ARMAZEM GUIMARAES PIZZERIA LTDA · AL/BR
Procurador
ANILSON R. RIBEIRO

Dados do processo

Depósito
24/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
08/02/2011
Vigência até
08/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/02/2030 a 08/02/2031
com multa até 08/08/2031
Última publicação
revista 2575
publicada em 12/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2092Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1915175PET (PE) 000982, DE 17/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O TITULAR JÁ SE ENCONTRA COM O NOME ATUALIZADO. INT. ANÍLSON R. RIBEIRO.
1913Recurso não provido (decisão mantida)235CED. ARMAZEM GUIMARAES PIZZERIA LTDA
1912296EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1908, DE 31/07/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (AL) 000208, DE 08/10/2004, PORTANTO, ANTERIOR À PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2020 · revista nº 2575