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VIA BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.370.711

VIA BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a VIA BRASIL ACADEMIA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

academia de ginástica e esporte.

Titular
  • VIA BRASIL ACADEMIA LTDA · SP/BR
Procurador
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
21/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Petição de retificação atendidaIPAS566Os dados do procurador foram corrigidos.
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851