SM SOARES DE MENDONÇAMistaEncerrada
Processo 820.372.382
SM SOARES DE MENDONÇA é marca registrada no INPI e pertence a NOVA MENDONÇA - SUPERMERCADO LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
carne, ovos, incluídos nesta classe, aves [carne], legumes secos, legumes em conserva, feijões em conserva, gorduras comestíveis, óleos comestíveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NOVA MENDONÇA - SUPERMERCADO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2110 | — | 565 | CED.1 - SOARES MENDONCA BOX LTDA |
| 2110 | — | 796 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2103 DE 26/04/2011, P/ REEXAME DA MATÉRIA. NA PET. (WB) Nº 810090234281 DATA: 01/09/2009 |
| 1796 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS "FRUTAS EM CONSERVA E FRUTAS CRISTALIZADAS" (CLASSE NACIONAL 33:10) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:10-30-40 INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872