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SM SOARES DE MENDONÇAMistaEncerrada

Processo 820.372.382

SM SOARES DE MENDONÇA é marca registrada no INPI e pertence a NOVA MENDONÇA - SUPERMERCADO LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, ovos, incluídos nesta classe, aves [carne], legumes secos, legumes em conserva, feijões em conserva, gorduras comestíveis, óleos comestíveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.7.25
Titular
  • NOVA MENDONÇA - SUPERMERCADO LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
24/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2110565CED.1 - SOARES MENDONCA BOX LTDA
2110796EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2103 DE 26/04/2011, P/ REEXAME DA MATÉRIA. NA PET. (WB) Nº 810090234281 DATA: 01/09/2009
1796Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS "FRUTAS EM CONSERVA E FRUTAS CRISTALIZADAS" (CLASSE NACIONAL 33:10) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29:10-30-40 INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872