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DECLARATIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.372.790

DECLARATION é marca registrada no INPI e pertence a CARTIER INTERNATIONAL AG, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUAS DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, PERFUME DE ÂMBAR, LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO, AROMAS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE LIMPEZA, TINTURAS PARA OS CABELOS, CERA PARA BIGODES, CERA PARA DEPILAÇÃO, CORANTES PARA A TOALETE, MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETE PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA O EMAGRECIMENTO, ESMALTE PARA AS UNHAS, BASES DE PERFUMES DE FLORES, ÓLEO DE JASMIM, LÁPIS DE SOMBRANCELHA, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PÓS-BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEO PARA A TOALETE, ÓLEOS PARA A LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO.;

Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
19/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
19/03/2002
Vigência até
19/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/03/2031 a 19/03/2032
com multa até 19/09/2032
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/03/2002 e 19/03/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 898285 · 28/07/1997

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831