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ALERGIFENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.372.919

ALERGIFEN é marca registrada no INPI e pertence a CELLERA FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2599, de 27/10/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento antiinflamatório, antialérgico.

Titular
  • CELLERA FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2484, de 14/08/2018, para correção do nome do titular, uma vez que duas petições de alteração distintas foram deferidas na mesma RPI.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2183560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/07/2001 e 17/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599