REXONA EXTREMENominativaEncerrada
Processo 820.373.338
REXONA EXTREME é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2001 e vale até 13/03/2021. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidomar/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SABONETES, SABONETES DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, SABONETES LÍQUIDOS E GEL, PERFUMARIA (PRODUTOS DE), PERFUMES, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), FLORES (BASES PARA PERFUME DE), FLORES (EXTRATOS DE PERFUMARIA), FRAGÂNCIAS (MISTURA DE), ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PELE (CUIDADOS DA), PRODUTOS COSMÉTICOS, TALCOS PARA TOALETE, SAIS DE BANHO NÃO PARA USO MEDICINAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SEPTICO BUCAL NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTE (SABONETE), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, LOÇÕES PÓS-BARBA, (BARBEAR) PRODUTOS PARA, BARBA (TINTURAS PARA A), SABÃO PARA BARBEAR, ÓLEO PARA TOALETE, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES COSMÉTICOS), SABONETE E GEL,HIDRATANTE PARA O CORPO E PARA O ROSTO, CONDICIONADOR DE CABELO, MOUSSE E GEL, PRODUTOS PARA CUIDADOS DO CABELO.;
- UNILEVER N.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659