HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VILLA GERMANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.374.350

VILLA GERMANIA é marca registrada no INPI e pertence a VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2001 e vale até 13/03/2031. Consta assim na revista nº 2653, de 09/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

AVES (CARNE), CARNE DE CAÇA, CARNE, EXTRATO DE CARNE, MOLHO DE CARNE, CARNE EM CONSERVA, CARNE ENLATADA, CONSOMÊS CONCENTRADOS, CONSOMÊ, FÍGADO, PATÊ DE FÍGADO, SALGADOS (CARNE), SEBO COMESTÍVEL;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.17.1.25
Titular
  • VILLA GERMANIA ALIMENTOS S.A. · SC/BR
Procurador
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
25/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2030 a 13/03/2031
com multa até 13/09/2031
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante Márcio Louzada Carpena com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653