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BIL-JACNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.377.058

BIL-JAC é marca registrada no INPI e pertence a KELLY FOODS CORPORATION, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2603, de 24/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimentos congelados para cachorros, alimentos secos para cachorros, biscoitos para cachorro, alimentos para gatos e refeições para cachorros e gatos.

Titular
  • KELLY FOODS CORPORATION · US
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/03/2011
há 15 anos e 6 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2030 a 13/03/2031
com multa até 13/09/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Propriedade Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2116990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/03/2011 e 13/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2011. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603