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BOI CÃO CARNEIRO CAVALO COELHO FRANGO GATO PASSARO PORCO PET INJETÁVEL ORAL SOLÚVEL PULVERIZAÇÃO BERNE CARRAPATO COCHO CUIDADO VENENOMistaEncerrada

Processo 820.377.953

BOI CÃO CARNEIRO CAVALO COELHO FRANGO GATO PASSARO PORCO PET INJETÁVEL ORAL SOLÚVEL PULVERIZAÇÃO BERNE CARRAPATO COCHO CUIDADO VENENO é marca registrada no INPI e pertence a FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2001 e vale até 12/06/2021. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.253.6.13.7.21
Titular
  • FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA. · SP/BR
Procurador
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2020 a 12/06/2021
com multa até 12/12/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244728/11/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).
244010/10/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271O CEDENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA, CONTRARIANDO O DISPOSTO NO ART. 130, INCISO I, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662