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FL F-A-R-M-A-C-I-A DROGARIA FLOR-DE-LISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.378.267

FL F-A-R-M-A-C-I-A DROGARIA FLOR-DE-LIS é marca registrada no INPI e pertence a FARMACIA ORLANDIA LTDA ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2031. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

ÁLCOOL MEDICINAL; ANALGÉSICOS; ANESTÉSICOS; ANTISSÉPTICOS; ATADURAS HIGIÊNICAS; DIETÉTICOS (ALIMENTOS -) PARA USO MEDICINAL; DROGAS PARA USO MEDICINAL; EMPLASTRO PARA USO MEDICINAL; FARMÁCIA (ESTOJO DE -) [COMPLETO]; GAZE PARA CURATIVOS; HIGIÊNICOS (ABSORVENTES -); MEDICAMENTOS LÍQUIDOS; MEDICAMENTOS PARA A MEDICINA HUMANA; MEDICAMENTOS PARA USO DENTÁRIO; MEDICINAIS (ERVAS -); MENSTRUAÇÃO (ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA -); PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PURGANTES [PURGATIVOS]; SANGUE PARA USO MEDICINAL; SEDATIVOS; SEDIMENTO MEDICINAL [LAMA]; SUPOSITÓRIOS; VACINAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.125.7.25
Titular
  • FARMACIA ORLANDIA LTDA ME · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
28/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
17/07/2001
Vigência até
17/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2030 a 17/07/2031
com multa até 17/01/2032
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224331/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867