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MA CHERIEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.381.314

MA CHERIE é marca registrada no INPI e pertence a BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. (BR/PR). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2022 e vale até 06/09/2032. Consta assim na revista nº 2734, de 30/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoset/2022

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. (BR/PR)
Procurador
André Luis Flesch Bretanha Jorge

Dados do processo

Depósito
29/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
06/09/2022
Vigência até
06/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/09/2031 a 06/09/2032
com multa até 06/03/2033
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Londrina/SP. Requisição 23.00.00.79.72. Processo nº 10340.720069/2022-70. Processo SEI nº 52402.005110/2023-33.
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269606/09/2022Concessão de registroIPAS158
269102/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
266028/12/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734

MA CHERIE — processo 820381314 no INPI