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BELA LINGERIE DILADYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.382.590

BELA LINGERIE DILADY é marca registrada no INPI e pertence a DILADY INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2001 e vale até 07/08/2031. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ANÁGUAS, ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA-), CALÇA (FRALDAS-), CEROULAS, CINTAS [ROUPA ÍNTIMA], COLETES [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], CORPETE, CUECAS, ESPARTILHO, ÍNTIMA (ROUPA-), LINGERIE (FR.), MEIAS (LIGAS DE-), MEIAS QUE ABSORVEM A TRANSPIRAÇÃO, MEIAS-CALÇAS, PENHOAR [ROBE], PIJAMAS, ROBE [PENHOAR], ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, SUTIÃ.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • DILADY INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA · CE/BR
Procurador
BALUZ ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
07/08/2001
Vigência até
07/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2030 a 07/08/2031
com multa até 07/02/2032
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
278124/04/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra cancelamento de oficio.
277327/02/2024Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240016182.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MILTON GOMES MONTEIRO e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827