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ESCOTEIRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.384.097

ESCOTEIRO é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2638, de 27/07/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, SOCIAL E CULTURAL.;

Titular
  • UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL · PR/BR
Procurador
MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
19/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/06/2030 a 19/06/2031
com multa até 19/12/2031
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210188465, de 08/06/2021, publicado na RPI 2636 em 13/17/2021.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250111/12/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
249102/10/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/06/2001 e 19/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638