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SUPERMERCADOS DATERRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.384.704

SUPERMERCADOS DATERRA é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS DA TERRA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

especificamente para a comercialização de mercadorias. supermercados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • SUPERMERCADOS DA TERRA LTDA · RN/BR
Procurador
ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES

Dados do processo

Depósito
30/10/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/04/2027 a 15/04/2028
com multa até 15/10/2028
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1945Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1898230SEDE ALTERADA.
1813351RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450