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BIOTECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.384.950

BIOTEC é marca registrada no INPI e pertence a GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

FARINHA DE TRIGO;

Titular
  • GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2020 a 20/03/2021
com multa até 20/09/2021
Última publicação
revista 2479
publicada em 10/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247910/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2437, de 19/09/2017.
243719/09/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242420/06/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
240507/02/2017Notificação de caducidadeIPAS338
224621/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/03/2001 e 20/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479