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LOJINHA DA CRIANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.385.107

LOJINHA DA CRIANÇA é marca registrada no INPI e pertence a R.A. CONFECCOES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/01/2001 e vale até 16/01/2021. Consta assim na revista nº 2482, de 31/07/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CONFECÇÕES DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO INFANTIL, TAIS COMO : AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, BABADOUROS, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, BONÉS, BOTAS, FRALDAS-CALÇA, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, CUEIROS, GALOCHAS, GORROS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUÉTERES E VESTIDOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2325.7.25
Titular
  • R.A. CONFECCOES LTDA · DF/BR
Procurador
ROGÉRIO HENRIQUE CORRÊA NUNES ESBERARD

Dados do processo

Depósito
04/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
16/01/2001
Vigência até
16/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2020 a 16/01/2021
com multa até 16/07/2021
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção de registro pela renúncia ao registro, em 07/03/2018.
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
223001/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482