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LOJINHA DA CRIANÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.385.115

LOJINHA DA CRIANÇA é marca registrada no INPI e pertence a RMS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/01/2001 e vale até 16/01/2031. Consta assim na revista nº 2612, de 26/01/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CONFECÇÕES DE ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO INFANTIL, TAIS COMO: AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, BABADOUROS, FRALDAS PARA BEBÊS EM MATÉRIAS TÊXTEIS, BONÉS, BOTAS, FRALDAS-CALÇA, CALÇAS, CALCINHAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CAPUZES, CASACOS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, CUEIROS, GALOCHAS, GORROS, JAQUETAS, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUÉTERES E VESTIDOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.232.9.2525.7.25
Titular
  • RMS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME · DF/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
04/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
16/01/2001
Vigência até
16/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2030 a 16/01/2031
com multa até 16/07/2031
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612

LOJINHA DA CRIANÇA — processo 820385115 no INPI