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DATASYSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.385.859

DATASYS é marca registrada no INPI e pertence a RFL SISTEMAS S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2001 e vale até 20/03/2031. Consta assim na revista nº 2746, de 22/08/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.1
Titular
  • RFL SISTEMAS S/A · RS/BR
Procurador
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
04/11/1997
há 28 anos e 11 meses
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2030 a 20/03/2031
com multa até 20/09/2031
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274622/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746