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D DURAFACEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.388.955

D DURAFACE é marca registrada no INPI e pertence a DURAFACE REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2017 e vale até 14/02/2027. Consta assim na revista nº 2600, de 03/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidofev/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • DURAFACE REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
14/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
14/02/2017
Vigência até
14/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2026 a 14/02/2027
com multa até 14/08/2027
Última publicação
revista 2600
publicada em 03/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260003/11/2020Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS PROCESSOS Nºs.: 817663037, 817663142, 829962271, 829962328, 829962336 E 829962344.
240614/02/2017Concessão de registroIPAS158
239025/10/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2208210INDEFERIMENTO.
2132100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 812889967 E 819753726.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/11/2020 · revista nº 2600

D DURAFACE — processo 820388955 no INPI