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R REI DOS COLCHÕESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.389.366

R REI DOS COLCHÕES é marca registrada no INPI e pertence a USALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2001 e vale até 19/06/2031. Consta assim na revista nº 2648, de 05/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

ALMOFADAS, COLCHÕES, TRAVESSEIROS, CAMAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.1
Titular
  • USALAR MOVEIS E DECORACOES LTDA · RJ/BR
Procurador
Rosangela Antunes Gomes

Dados do processo

Depósito
17/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
19/06/2001
Vigência até
19/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/06/2030 a 19/06/2031
com multa até 19/12/2031
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Rosangela Antunes Gomes em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CGM ASSESSORIA LTDA. e nomeado novo representante ROSANGELA ANTUNES GOMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
225601/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648