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HAYAMANominativaEncerrada

Processo 820.392.782

HAYAMA é marca registrada no INPI e pertence a HAYAMA - IND. E COM. DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2001 e vale até 10/07/2021. Consta como encerrada na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

INDUSTRIALIZAÇÃO DE TRANSFORMADORES DE BAIXA VOLTAGEM, FILTROS DE LINHA, ESTABILIZADORES PARA COMPUTADOR, FONTES DE BAIXA VOLTAGEM, CARREGADORES DE BATERIA.;

Titular
  • HAYAMA - IND. E COM. DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA · PR/BR
Procurador
GGP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
10/07/2001
Vigência até
10/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2020 a 10/07/2021
com multa até 10/01/2022
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666