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AMAZONASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.393.347

AMAZONAS é marca registrada no INPI e pertence a AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

correias para motores e máquinas; fôrmas para calçados [peças de máquinas]; junções [peças de motor]; pedais de partida para motocicletas; vedação (junções para - ); vulcanização (aparelhos para - ).

Titular
  • AMAZONAS PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
04/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
243429/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 224 DA LPI.
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400O ITEM 'ACESSÓRIOS E COMPONENTES DE ARTEFATOS DE BORRACHA E RESINA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS EM GERAL' FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, EM VISTA DA CLASSE 07.60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871