HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PAULISTA CREME DE LEITE LONGA VIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.395.773

PAULISTA CREME DE LEITE LONGA VIDA é marca registrada no INPI e pertence a DANONE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/03/2011 e vale até 09/03/2031. Consta assim na revista nº 2622, de 06/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.18.7.25
Titular
  • DANONE LTDA. · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
08/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
09/03/2011
Vigência até
09/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2030 a 09/03/2031
com multa até 09/09/2031
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, conforme requerido pelo Senhor Delegado da Receita Federal do Brasil, através da Requisição nº 21.00.00.46.52 do Ministério da Economia. Processo INPI SEI nº 52402.002883/2021-04.
261517/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2096Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2066351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1894241PEDS.814653022, 815421672, 815421680, 815421699, 815549121(EX.REC.SOB.), PED.818818174 E PED.817656588(S.JUD.).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622