MINERVA COLOR BRASILNominativaMarca registrada
Processo 820.396.907
MINERVA COLOR BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2001 e vale até 27/03/2031. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidomar/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALUMÍNIO ( PÓ DE- ) PARA PINTURA; APRESTO (TINTAS PARA-); BRANCOS [MATERIAIS CORANTES OU TINTAS]; CORANTES; EMULSÕES DE PRATA [PIGMENTOS]; ESPESSADOR PARA TINTAS; GOMAS-LACAS; LACAS; PIGMENTOS; PÓ (METAIS EM-) PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS; PÓ DE BRONZE[TINTA]; RESINAS (GOMAS DE-).;
- CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2523 | 14/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, combinadas a reproduções de catálogos de produtos. |
| 2508 | 29/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação complementar que comprove o uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas contêm, no campo "descrição dos produtos/serviços", itens com denominações que não permitem a identificação da natureza dos bens comercializados. Se for o caso, aprese |
| 2435 | 05/09/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624