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MINERVA COLOR BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.396.907

MINERVA COLOR BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2001 e vale até 27/03/2031. Consta assim na revista nº 2624, de 20/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 2Tintas e vernizes

ALUMÍNIO ( PÓ DE- ) PARA PINTURA; APRESTO (TINTAS PARA-); BRANCOS [MATERIAIS CORANTES OU TINTAS]; CORANTES; EMULSÕES DE PRATA [PIGMENTOS]; ESPESSADOR PARA TINTAS; GOMAS-LACAS; LACAS; PIGMENTOS; PÓ (METAIS EM-) PARA PINTORES, DECORADORES, IMPRESSORES E ARTISTAS; PÓ DE BRONZE[TINTA]; RESINAS (GOMAS DE-).;

Titular
  • CBA MINERVA COLOR BRASIL QUÍMICA LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
08/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2030 a 27/03/2031
com multa até 27/09/2031
Última publicação
revista 2624
publicada em 20/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação, combinadas a reproduções de catálogos de produtos.
250829/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação complementar que comprove o uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais apresentadas contêm, no campo "descrição dos produtos/serviços", itens com denominações que não permitem a identificação da natureza dos bens comercializados. Se for o caso, aprese
243505/09/2017Notificação de caducidadeIPAS338
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/04/2021 · revista nº 2624