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MARQUISNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.401.382

MARQUIS é marca registrada no INPI e pertence a WWRD United Kingdom, Ltd., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2024. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

artigos de vidro e cristal, a saber, taças e copos de todos os tipos; jarras; baldes de gelo; saladeiras; compoteiras; saleiros; pimenteiras; porta guardanapos em forma de anéis; tigelas; candelabro (castiçais);bomboneiras; bandejas; baixelas, incluídas nesta classe; pratos para tortas; pratos; recipientes para acondicionar açúcar, creme, biscoitos, balas e molhos; cristais (vidraçaria), vidro não trabalhado ou semi trabalhado (exceto p/ construção), incluídos nesta classe.

Titular
  • WWRD United Kingdom, Ltd. · GB
Procurador
Wilson Pinheiro Jabur

Dados do processo

Depósito
19/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2023 a 19/10/2024
com multa até 19/04/2025
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
270616/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811