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AUTOZONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.401.528

AUTOZONE é marca registrada no INPI e pertence a AUTOZONE PARTS , INC, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES DE LIMPEZA PARA AUTOMÓVEIS E FLUIDOS PARA LAVAGEM DE JANELAS PREPARAÇÕES DE LIMPEZA PARA AS MÃOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • AUTOZONE PARTS , INC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
13/03/2001
Vigência até
13/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2030 a 13/03/2031
com multa até 13/09/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
224514/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224117/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADO(A), EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2198 DE 19/02/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
2198560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/03/2001 e 13/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573