AUTOZONEMistaMarca registrada
Processo 820.401.544
AUTOZONE é marca registrada no INPI e pertence a AUTOZONE, INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2005 e vale até 03/05/2025. Consta assim na revista nº 2795, de 30/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
baterias para automoveis e termostatos para motores de veículos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AUTOZONE, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2795 | 30/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2541 | 17/09/2019 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2241 | 17/12/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A), EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2198 DE 19/02/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. |
| 2198 | — | 560 | NOME ALTERADO |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795