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DQMistaEncerrada

Processo 820.402.729

DQ é marca registrada no INPI e pertence a AMERICAN DAIRY QUEEN CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/02/2002 e vale até 26/02/2022. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidofev/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 42Tecnologia e engenharia

SERVIÇOS DE RESTAURANTE; SERVIÇOS DE BAR E LANCHONETE; SERVIÇOS DE LOJAS DE ALIMENTO E DE LANCHES; SERVIÇOS DE LOJA DE CONFEITARIA E LEITE GELADO CREMOSO; SERVIÇOS DE LOJA DE CONFEITARIA E DE SORVETE; SERVIÇOS DE RESTAURANTES DE COMIDA RÁPIDA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AMERICAN DAIRY QUEEN CORPORATION · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
26/02/2002
Vigência até
26/02/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/02/2021 a 26/02/2022
com multa até 26/08/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242313/06/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701