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HALLS MENTHO-LYPTUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.403.156

HALLS MENTHO-LYPTUS é marca registrada no INPI e pertence a PARKE DAVIS & CO LIMITED (LEIS DE NOVA JERSEY), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2006 e vale até 21/02/2026. Consta assim na revista nº 2402, de 17/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

confeitos e drops.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.325.7.2526.4.227.5.1
Titular
  • PARKE DAVIS & CO LIMITED (LEIS DE NOVA JERSEY) · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
21/02/2006
Vigência até
21/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2025 a 21/02/2026
com multa até 21/08/2026
Última publicação
revista 2402
publicada em 17/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1890565CED.1 - PARKE DAVIS & CO LIMITED (LEIS DE NOVA JERSEY)
1833Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1822175PET. (BR/RJ) 039542, DE 17/09/2001, ROTULADA DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO REGISTRO
1822280CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO -SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA CONFERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402