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SMARTWELLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.404.870

SMARTWELL é marca registrada no INPI e pertence a HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/10/2006 e vale até 31/10/2026. Consta assim na revista nº 2404, de 31/01/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

ferramentas e equipamentos para furo vertical de poços de petróleo e gás, especificamente válvulas, luvas deslizantes, controles, ferramentas para linhas de areia diluída fina, ferramentas para tubulações espiraladas, geradores de força para furo vertical de poços de petróleo e gás, ferramentas para linhas de escoamento direto, fontes de energia e geradores para furo vertical de poços de petróleo e gás, gaxetadores, bombas, sistemas de içamento artificiais, mandris de travamento, niples, controles de escoamento, estranguladores, reguladores, sistemas de injeção química, sistemas de cimentação, equipamentos de estimulação, equipamentos de completamento multilteral, sistemas de controle de água, bem como equipamentos superficiais de poços de pretróleo e gás, especificamente equipamentos de cabeça de poço submarinos, válvulas, estranguladores, bombas, sistemas de controle de fluidos, plataformas de produção, equipamentos de cabeça de poço terrestre e sistemas químicos.

Titular
  • HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
24/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
31/10/2006
Vigência até
31/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/11/2025 a 31/10/2026
com multa até 01/05/2027
Última publicação
revista 2404
publicada em 31/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1869Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1861Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - HALLIBURTON ENERGY SERVICES, INC (SEDE ALTERADA).
1788351
1767004POR OMISSÃO DA PRIORIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/297.726 23/05/1997 US ·

Dados atualizados até 31/01/2017 · revista nº 2404