SONHO BRILUXMistaMarca registrada
Processo 820.405.833
SONHO BRILUX é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2724, de 21/03/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidofev/2004
Classificação: o que esta marca protege
AMANCIANTE DE ROUPAS;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2724 | 21/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Fica prejudicado o exame de processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, cujo teor decidiu pela manutenção da vigência do registro de marca, publicada mediante a RPI nº 2375, de 12/07/2016. |
| 2375 | 12/07/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - 25a VF/RJ - Nº 0021397-24.2015.4.02.5101 (PROCESSO INPI Nº 52400.013763/2015-04).JULGADA PROCEDENTE DEVIDO AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA POR PARTE DO INPI.ANULADA A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARA QUE SEJA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO DE MARCA. |
| 2326 | 04/08/2015 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, SOB O Nº 0021397-24.2015.4.02.5101, 25A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/02/2004 e 10/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724