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SONHO BRILUXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.405.841

SONHO BRILUX é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2724, de 21/03/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

AMANCIANTE DE ROUPAS;

Titular
  • INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A · PE/BR
Procurador
RODRIGO DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
10/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
10/02/2004
Vigência até
10/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/02/2033 a 10/02/2034
com multa até 10/08/2034
Última publicação
revista 2724
publicada em 21/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Fica prejudicado o exame de processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, cujo teor decidiu pela manutenção da vigência do registro de marca, publicada mediante a RPI nº 2375, de 12/07/2016.
237512/07/2016Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - 25a VF/RJ - Nº 0021397-24.2015.4.02.5101 (PROCESSO INPI Nº 52400.013763/2015-04).JULGADA PROCEDENTE DEVIDO AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA POR PARTE DO INPI.ANULADA A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARA QUE SEJA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO DE MARCA.
232604/08/2015Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, SOB O Nº 0021397-24.2015.4.02.5101, 25A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/02/2004 e 10/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/03/2023 · revista nº 2724