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IRB-BRASIL RESSEGUROS S.AMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.405.965

IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A é marca registrada no INPI e pertence a IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/01/2001 e vale até 23/01/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidojan/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

RESSEGUROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. · RJ/BR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
26/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
23/01/2001
Vigência até
23/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/01/2030 a 23/01/2031
com multa até 23/07/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro nº 800100198557, de 06/12/2010, publicado na RPI 2231, de 08/10/2013.
223108/10/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORMR ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618