AMORTIGUADORES CORVENMistaMarca registrada
Processo 820.406.074
AMORTIGUADORES CORVEN é marca registrada no INPI e pertence a CORVEN S.A.C.I.F., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2001 e vale até 03/04/2031. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2013
- Registro concedidoabr/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA AUTOMÓVEIS, A SABER: AMORTECEDORES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CORVEN S.A.C.I.F. · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2860 | 28/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2857 | 07/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2848 | 05/08/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o document |
| 2845 | 15/07/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas quando a alteração se referir ao endereço ou sede, deverá ser apresentado o contrato social atualizado ou o documento comprobatório da alteração, no qual conste o novo endereço. Apresentar documento comprobatório da alteração de endereço. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861