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MCLARENMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.406.333

MCLAREN é marca registrada no INPI e pertence a MCLAREN INTERNATIONAL LTD., na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 18Couro e bolsas

malas e pastas; mochilas e sacos para levar às costas; bolsas de mão, porta-moedas, pochetes, bolsas esportivas e pastas-escolares; guarda-chuvas, carteiras feitas de couro ou imitação de couro.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • MCLAREN INTERNATIONAL LTD. · GB
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
26/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
282525/02/2025Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
278124/04/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra cancelamento de oficio.
276716/01/2024Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230603602. Registro cancelado de ofício, atendendo as determinações constantes no item 8.7.6 do Manual de Marcas, em relação a empresas do mesmo grupo econômico, em conformidade ao entendimento presente no Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859