CASHCODENominativaMarca registrada
Processo 820.407.909
CASHCODE é marca registrada no INPI e pertence a CASHCODE COMPANY INC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2001 e vale até 03/04/2031. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoabr/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
VALIDADORES DE MOEDAS CORRENTES, A SABER, MÁQUINAS PARA ACEITAR NOTAS DE DINHEIRO, VERIFICANDO PARA DETERMINAR SE ELAS SÃO GENUÍNAS, E PARA PRODUZIR UM SINAL DE SAÍDA INDICATIVO SE A NOTA É GENUÍNA E DE SUA DENOMINAÇÃO.;
- CASHCODE COMPANY INC · CA
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2709 | 06/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2621 | 30/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras. |
| 2616 | 23/02/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709