TERMIXNominativaMarca registrada
Processo 820.408.433
TERMIX é marca registrada no INPI e pertence a DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2001 e vale até 03/04/2031. Consta assim na revista nº 2638, de 27/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2013
- Registro concedidoabr/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ESCOVAS PARA OS CABELOS (INCLUINDO ESCOVAS REDONDAS E ESCOVAS PLANAS), ESCOVAS DE TALCO,COQUETELEIRAS PARA TINTAS, CAPAS DE CORTE ADAPTAVEIS AO PESCOÇO, ADAPTADORES DE NUCA PARA LAVAR A CABEÇA.;
- DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2631 | 08/06/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2618, DE 09/03/2021, NÃO FOI SATISFATÓRIO. |
| 2618 | 09/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) reapresente a procuração contendo o endereço do outorgante e assinada pelo representante informado no corpo da mesma; 2) Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o que consta na petição apresentada. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente |
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638