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TRIBORDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.409.588

TRIBORD é marca registrada no INPI e pertence a DECATHLON, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2001 e vale até 03/04/2031. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA LOCOMOÇÃO TERRESTRE, INCLUINDO BICICLETAS, CARRINHOS, CARREGADORES DE BEBES, NAVEGADORES TERRESTRES, TRENOS, CARRINHOS PARA GOLF, CARAVANAS, APARELHOS E VEICULOS PARA LOCOMOÇÃO POR AR INCLUINDO BALÕES A AR DIRIGIVEIS, PARA-QUEDAS, AEROPLANOS, APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO POR AGUA INCLUINDO BARCOS, VELEIROS, BARCOS A MOTOR, JET-SKIS, PARA-QUEDAS, CAMARAS DE PNEUS, PNEUS, APETRECHOS ANTI-DERRAPANTES PARA PNEUS, PARA-BRISAS, DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA VEICULOS, DISPOSITIVOS ANTI-FURTO PARA VEICULOS, DESCANSO DE CABEÇA PARA ASSENTOS DE VEICULOS, CAPAS PARACARRINHOS DE BEBE, PORTA-BAGAGENS PARA VEICULOS, CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEICULOS, ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS PARA VEICULOS, CAPAS PARA VEICULOS, CAPAS PARA ASSENTOS DE VEICULOS, PORTA SKIS, PARA CARROS, SUPORTES DE BICICLETAS, BICICLETAS, VELOCIPEDES, SUPORTES, PNEUS, CAMARAS DE AR, REDES, FREIOS, BARRAS DE MÃO, INDICADORES DE DIREÇÃO, GUIDÕES, PEDAIS, BOMBAS, TRAVAS DE RODA, SELIM, BUSINAS E TODOS OS ARTIGOS PARA BICICLETAS E VELOCIPEDES, PARA-LAMAS, PNEUS PARA BICICLETAS E VELOCIPDES SEM CAMARA DE AR, FERRAMENTAS PARA CONSERTO DE CAMARAS, SUPORTE DE BICICLETAS, ELEVADORES PARA SKIS

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
01/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2030 a 03/04/2031
com multa até 03/10/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623