TRIBORDNominativaMarca registrada
Processo 820.409.634
TRIBORD é marca registrada no INPI e pertence a DECATHLON, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
jogos, a saber: pinos e bolas para boliche, balões para brincar, bilhar e bolas de bilhar, tacos de bilhar, artigos para truques (trotes); brinquedos, a saber: scooters de brinquedo, piscinas [brinquedos], escorregas; artigos para ginástica e esportes, exceto roupas e acessórios do vestuário, a saber: botas com patins afixados, luvas de boxe, asas-delta, material para prática de arco e flecha, arcos para a prática de arco e flecha, bestas e flechas, trenós de neve ("bobsleigh") [artigo esportivo], pipas, linhas e carretéis para pipas, cordas e cordas de tripa para raquetes, raquetes, bolas para jogos, pranchas para velejo, surfe e bodyboard, snorkels, bolas para esporte, balões para esporte, redes para esporte, tacos de golfe, esquis, esquis aquáticos, arestas de esqui, fixadores de esqui, halteres e pesos ("bar-bells" -"dumb-bells"), arpões (artigos esportivos); nadadeiras para natação (pé-de-pato), pranchas para natação, bicicletas ergométricas, extensores peitorais, tacos de hóquei, aparelhos para musculação (equipamentos de ginástica), mesas para tênis de mesa, trenós (artigos esportivos), pranchas para skates; passatempos, a saber: artigos para pesca, varas de pescar, carretéi
- DECATHLON · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1816 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 28.10,20 INICIALMENTE REIVINDICADA. |
| 1786 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841