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TRIBORDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.409.634

TRIBORD é marca registrada no INPI e pertence a DECATHLON, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos, a saber: pinos e bolas para boliche, balões para brincar, bilhar e bolas de bilhar, tacos de bilhar, artigos para truques (trotes); brinquedos, a saber: scooters de brinquedo, piscinas [brinquedos], escorregas; artigos para ginástica e esportes, exceto roupas e acessórios do vestuário, a saber: botas com patins afixados, luvas de boxe, asas-delta, material para prática de arco e flecha, arcos para a prática de arco e flecha, bestas e flechas, trenós de neve ("bobsleigh") [artigo esportivo], pipas, linhas e carretéis para pipas, cordas e cordas de tripa para raquetes, raquetes, bolas para jogos, pranchas para velejo, surfe e bodyboard, snorkels, bolas para esporte, balões para esporte, redes para esporte, tacos de golfe, esquis, esquis aquáticos, arestas de esqui, fixadores de esqui, halteres e pesos ("bar-bells" -"dumb-bells"), arpões (artigos esportivos); nadadeiras para natação (pé-de-pato), pranchas para natação, bicicletas ergométricas, extensores peitorais, tacos de hóquei, aparelhos para musculação (equipamentos de ginástica), mesas para tênis de mesa, trenós (artigos esportivos), pranchas para skates; passatempos, a saber: artigos para pesca, varas de pescar, carretéi

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CASTRO BARROS SOBRAL GOMES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
01/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1816Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 28.10,20 INICIALMENTE REIVINDICADA.
1786353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841