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TRIBORDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.409.693

TRIBORD é marca registrada no INPI e pertence a DECATHLON, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2001 e vale até 17/04/2031. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

EQUIPAMENTO PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO OU REPRODUÇÃO DE SONS OU IMAGENS; EQUIPAMENTO PARA PROCESSAMENTO DE DADOS; AMPLIFICADORES DE SOM; FITAS PARA LIMPEZA DE CABEÇOTES; FITAS DE VÍDEO; CDS ÁUDIO E VÍDEO; ALTERADORES DE REGISTRO (PARA COMPUTADORES); DISCOS MAGNÉTICOS; DISCOS ÓTICOS; CDS ÓTICOS; DISQUETES, AMBIENTE MAGNÉTICO DE DADOS; AMBIENTE ÓTICO DE DADOS PARA PROJEÇÃO; CODIFICADORES MAGNÉTICOS; EQUIPAMENTO PARA GRAVAÇÃO SONORA; EQUIPAMENTO DE SUPORTE PARA GRAVAÇÃO SONORA; IMPRESSORAS PARA COMUPUTADORES; CIRCUITOS ELÉTRICO PARA IMPRESSÃO; INTERCOMUNICADORES; INTERFACES (PARA COMPUTADORES); DISPOSITIVOS PARA JOGOS ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO SOMENTE COM APARELHOS DE TELEVISÃO; LASER; EXCETO PARA USO MÉDICO; LEITORAS (PROCESSAMENTO DE DADOS); LEITORAS PARA CARACTERES ÓTICOS; SOFTWARE PARA COMPUTADORES; APARELHOS DE VÍDEO CASSETE; MEMÓRIAS DE COMPUTADOR; MICRO PROCESSADORES; MODEMS; MONITORES; COMPUTADORES; DISPOSITIVOS PERIFÉRICOS PAR COMPUTADORES; FILMES; PROCESSADORES; (UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO); PROGRAMAS GRAVADOS PARA USO COM COMPUTADORES; APETRECHOS E TELAS PARA PROJEÇÃO; APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO; MOUSE PARA COMPUTADOR; CARTÕES SONOROS; CARTÕES DE VÍDEO; SCANNERS (EX

Titular
  • DECATHLON · FR
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

Dados do processo

Depósito
01/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
17/04/2001
Vigência até
17/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2030 a 17/04/2031
com multa até 17/10/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225125/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623