HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TURMA DA MÔNICA ANJINHO BIDU CASCÃO MAGALI SANSÃO MÔNICA FRANJINHA CEBOLINHA XAVECOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.412.201

TURMA DA MÔNICA ANJINHO BIDU CASCÃO MAGALI SANSÃO MÔNICA FRANJINHA CEBOLINHA XAVECO é marca registrada no INPI e pertence a MAURÍCIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

extratos de algas para uso alimentar, amêndoas preparadas, manteiga de amendoim, amendoins preparados, carnes de aves, azeitonas em conserva, bacon (toucinho defumado), batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, bolinhos de batata, carne decaça, cacau, caldos e suas preparações, carne, extratos de carne, molho de carne, carne de porco, carne em conservas, carne enlatada, carnes salgadas, cascas de frutas, caseína para uso alimentar, cebolas em conserva, charcutaria, chucrute,clara de ovo, coalhadeira, coco, manteiga de coco, coco seco, cogumelos em conserva, caldos concentrados, consomês concentrados, creme batido, creme de chantilly, croquetes, hortaliças em conserva, ervilhas em conserva, feijões em conserva, fígado, patê de fígado, frutas, polpas de frutas, saladas de frutas, frutas congeladas, frutas conservadas em álcool, frutas cozidas, gelatina para alimentação humana, gema de ovo, grãos de soja em conserva para uso alimentar, iogurte, preparados para julianas, saladas de legumes, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, legumes secos, leite, produtos do leite, lentilhas em conserva, manteiga, creme de manteiga, manteiga de cacau, margarina, noz

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.233.6.1
Titular
  • MAURÍCIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
JACQUES LABRUNIE

Dados do processo

Depósito
12/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250326/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1794450AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS: 820412155, 820412163, 820412171.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840

TURMA DA MÔNICA ANJINHO BIDU CASCÃO MAGALI SANSÃO MÔNICA FRANJINHA CEBOLINHA XAVECO — processo 820412201 no INPI