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TANDEMNominativaEncerrada

Processo 820.414.212

TANDEM é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2847, de 29/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

cacau e preparados à base de cacau, chocolates, produtos à base de chocolate, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes naturais, pudins, sorvetes, sorvetes à base de água, sherbets, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas geladas, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas geladas, mel e substitutos do mel.

Titular
  • SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A. · CH
Procurador
MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA

Dados do processo

Depósito
16/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847