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ASTROSOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.415.855

ASTROSOL é marca registrada no INPI e pertence a CLIMATIC DO BRASIL AQUECEDORES LTDA. ME, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2557, de 07/01/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoago/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aquecedores de água, aquecedores para a água do banho e placas aquecedoras.

Titular
  • CLIMATIC DO BRASIL AQUECEDORES LTDA. ME · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
01/08/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
01/08/2000
Vigência até
01/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2029 a 01/08/2030
com multa até 01/02/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2159990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/08/2010 e 01/08/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557