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CALCIUM SANDOZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.417.238

CALCIUM SANDOZ é marca registrada no INPI e pertence a NOVARTIS AG., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2034. Consta assim na revista nº 2785, de 21/05/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

produto farmaceutico usado em todas as indicações da calcioterapia

Titular
  • NOVARTIS AG. · CH
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
18/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2033 a 14/12/2034
com multa até 14/06/2035
Última publicação
revista 2785
publicada em 21/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278521/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção de registro publicada na RPI 2330, de 01/09/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro (pet. nº 800130250854, de 05/12/2013).
234912/01/2016Petição de retificação atendidaIPAS566A publicação da anulação da extinção do registro está prevista para ocorrer na RPI 2349, de 12 de janeiro de 2016, podendo ocorrer ainda em uma das RPIs seguintes.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785