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MAGEFESAMistaEncerrada

Processo 820.420.034

MAGEFESA é marca registrada no INPI e pertence a CANTRA S.L., na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/01/2004 e vale até 20/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2797, de 13/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA A CASA OU COZINHA, TAIS COMO BANDEJAS DE USO DOMÉSTICO (QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS), BATERIAS DE COZINHA, BATEDEIRAS NÃO ELÉTRICAS, CAÇAROLAS, VASILHAS, TAMPAS PARA VASILHAS, CAFETEIRAS NÃO ELÉTRICAS, CONCHAS DE COZINHA, CAÇAROLAS, MOLDES E FORMAS DE COZINHA, RECIPIENTES DE COZINHA (QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS), COLHERES PARA MEXER, SALADEIRAS, (QUE N~SO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS), FONTES DE MESA (RECIPIENTES), TRAVESSAS, PANELAS, TAMPAS DE PANELAS, PANELAS DE PRESSÃO NÃO ELÉTRICAS, PANELAS PARA ESTUFAR/GUISAR NÃO ELÉTRICAS, FRIGIDEIRAS, TAMPAS PARA BANDEJAS, CHALEIRAS (QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS), BAIXELAS (QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • CANTRA S.L. · ES
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
01/12/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
20/01/2004
Vigência até
20/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/01/2023 a 20/01/2024
com multa até 20/07/2024
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797