DIFARMANominativaEncerrada
Processo 820.420.638
DIFARMA é marca registrada no INPI e pertence a DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoabr/2001
Classificação: o que esta marca protege
´COSMÉTICOS, DENTIFRÍCIOS, PERFUMES, AGUAS DE USO COSMÉTICOS, ANTISEPTICO BUCAL, ESSÊNCIAS AROMÁTICAS, PRODUTOS DE BARBEAR, DEPILAR, BRANQUEAR, DAR BRILHO E DE EMBELEZAMENTO, MÁSCARAS E MAQUIAGENS PARA O ROSTO, ARTIGOS DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL, CREMES, DESODORANTES, SABONETES, ESMALTES, FRAGÂNCIAS, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA O CABELO, NÃO MEDICINAIS, PEDRA POMES, POMADAS COSMÉTICAS, ARTIGOS DE EMBELEZAMENTO, TINTAS E TINTURAS COSMÉTICAS, PRODUTOS DE TOALETES, XAMPUS.;
- DROGAVIDA COMERCIAL DE DROGAS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23. |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2251 | 25/02/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2082 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/04/2001 e 03/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659