CAELMistaEncerrada
Processo 820.422.215
CAEL é marca registrada no INPI e pertence a CAEL COMERCIO ATACADISTA EMPRESARIAL LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2898, de 21/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
treliças, portas e janelas(metálicas), alizares, vitrôs, basculantes, seteiras, gaveteiros, molduras, madeiras em geral (angelim, cedro, ipê, itauba, maçaranduba, peroba, pinus, pinho [assoalho, alizar, rodapé, lambris], argamassa, caixa d'agua, cimento, qualimassa, reboco, telha, cumeeira, divisórias e madeiras manufaturadas, lambrim, pvc, perfil pvc e porta sanfonada pvc.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAEL COMERCIO ATACADISTA EMPRESARIAL LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1824 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1997. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898